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Jurisprudência


STF HC 95167 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Concessão pelo juízo. Requisitos subjetivos. Não realização de exame criminológico. Atestado de bom comportamento carcerário. Cassação do benefício em grau de recurso. Ato fundado em laudos psicossociais sobre outra execução. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para restabelecer a progressão. A progressão de regime não pode indeferida nem cassada com base em laudo psicossocial relativo a outra execução.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Unes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00505 RTJ VOL-00209-02 PP-00745
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): EMERSON JOSE MAURICIO DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 99066 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 71703, HC 86631, HC 93108, HC 94425, HC 94625, HC 94826, HC 95111. - Veja HC 99066 do STJ. Número de páginas: 10. Análise: 20/05/2009, MMR. Revisão: 25/05/2009, JBM.
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