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Jurisprudência


STF HC 95169 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME QUE IMPLICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. ORDEM DENEGADA NESSA EXTENSÃO. I - O pleito quanto à falta de provas para a condenação não pode ser conhecido, uma vez que sequer foi submetido à apreciação pela Corte a quo, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, existindo sólidas evidências da periculosidade do paciente, supostamente envolvido em gravíssimo delito de tráfico internacional de drogas, ao qual se irroga, ainda, a reiteração das condutas criminosas. III - A atual jurisprudência desta Casa, ademais, é firme no sentido da proibição de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, que ela decorre da inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII, da CF e da vedação legal imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/06. IV - Impetração parcialmente conhecida, denegando-se a ordem nessa extensão.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO BATISTA OLIVEIRA OU JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA IMPTE.(S): JOÃO BATISTA OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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