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Jurisprudência


STF HC 95171 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDADA NA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DEMAIS CO-RÉUS. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A alta periculosidade do paciente e dos demais seis réus, a quem é atribuída a autoria de dois homicídios consumados e um tentado, praticados em atividade típica de "grupo de extermínio", constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir-se a ordem pública. A necessidade de garantir-se a ordem pública foi reforçada pela superveniente sentença de pronúncia, que - ao manter a custódia dos acusados, apoiada, basicamente, nos mesmos motivos da decisão que decretou a preventiva - destacou, dentre outras razões, que "os delitos com modus operandi similar cessaram após a prisão dos acusados". Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus e, também por unanimidade, denegou o pedido de extensão formulado pelos co-réus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): GUSTAVO ROCHA IMPTE.(S): MARCELO SILVA ESPÍNDOLA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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