STF HC 95171 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDADA NA
PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DEMAIS CO-RÉUS. AMEAÇA À ORDEM
PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A alta periculosidade do paciente e dos
demais seis réus, a quem é atribuída a autoria de dois homicídios
consumados e um tentado, praticados em atividade típica de "grupo
de extermínio", constitui fundamento idôneo para a decretação da
prisão preventiva, a fim de garantir-se a ordem pública.
A
necessidade de garantir-se a ordem pública foi reforçada pela
superveniente sentença de pronúncia, que - ao manter a custódia
dos acusados, apoiada, basicamente, nos mesmos motivos da decisão
que decretou a preventiva - destacou, dentre outras razões, que
"os delitos com modus operandi similar cessaram após a prisão dos
acusados".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDADA NA
PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DEMAIS CO-RÉUS. AMEAÇA À ORDEM
PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A alta periculosidade do paciente e dos
demais seis réus, a quem é atribuída a autoria de dois homicídios
consumados e um tentado, praticados em atividade típica de "grupo
de extermínio", constitui fundamento idôneo para a decretação da
prisão preventiva, a fim de garantir-se a ordem pública.
A
necessidade de garantir-se a ordem pública foi reforçada pela
superveniente sentença de pronúncia, que - ao manter a custódia
dos acusados, apoiada, basicamente, nos mesmos motivos da decisão
que decretou a preventiva - destacou, dentre outras razões, que
"os delitos com modus operandi similar cessaram após a prisão dos
acusados".
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus e, também por unanimidade, denegou o pedido de extensão
formulado pelos co-réus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): GUSTAVO ROCHA
IMPTE.(S): MARCELO SILVA ESPÍNDOLA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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