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Jurisprudência


STF HC 95175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM O PEDIDO DEDUZIDO PELO IMPETRANTE. INCONGRUÊNCIA MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I - Todo pronunciamento judicial deve correlacionar-se com a matéria submetida à apreciação do órgão judicante, sob pena de nulidade. II - Ordem concedida para que o Superior Tribunal de Justiça reaprecie o HC lá interposto.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00611
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): MICHAEL RODRIGUES MICHEL IMPTE.(S): ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Veja HC 83791 do STJ. Número de páginas: 7 Análise: 21/11/2008, MMR. Revisão: 21/11/2008, JBM.
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