STF HC 95175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM O PEDIDO DEDUZIDO
PELO IMPETRANTE. INCONGRUÊNCIA MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA.
I -
Todo pronunciamento judicial deve correlacionar-se com a matéria
submetida à apreciação do órgão judicante, sob pena de
nulidade.
II - Ordem concedida para que o Superior Tribunal de
Justiça reaprecie o HC lá interposto.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM O PEDIDO DEDUZIDO
PELO IMPETRANTE. INCONGRUÊNCIA MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA.
I -
Todo pronunciamento judicial deve correlacionar-se com a matéria
submetida à apreciação do órgão judicante, sob pena de
nulidade.
II - Ordem concedida para que o Superior Tribunal de
Justiça reaprecie o HC lá interposto.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): MICHAEL RODRIGUES MICHEL
IMPTE.(S): ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Veja HC 83791 do STJ.
Número de páginas: 7
Análise: 21/11/2008, MMR.
Revisão: 21/11/2008, JBM.
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