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Jurisprudência


STF HC 95179 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO, SEM CITAÇÃO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A requisição de réu preso e seu interrogatório, na presença de defensor, suprem a exigência de citação para o ato processual. A defesa, no caso, não demonstrou prejuízo. 2. Pena aquém do mínimo legal. Questão não submetida a exame do Superior Tribunal de Justiça, implicando supressão de instância seu conhecimento nesta Corte. Habeas corpus conhecido, em parte, denegada a ordem nessa extensão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRCIO ANTÔNIO PAULINO OU MARCO ANTÔNIO PAULINO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA