STF HC 95186 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VASTO
CONJUNTO PROBATÓRIO A FUNDAMENTAR A SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - O exame da alegação
de nulidade da sentença condenatória, por estar baseada somente
em prova emprestada, é inviável na estreita via do habeas corpus,
que não admite revolvimento do contexto fático-probatório.
II -
Ainda que assim não fosse, o acórdão atacado assentou estar o
édito condenatório fundado em vasto conjunto de evidências e não
apenas na prova emprestada, o que afasta a alegação de sua
nulidade.
III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VASTO
CONJUNTO PROBATÓRIO A FUNDAMENTAR A SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - O exame da alegação
de nulidade da sentença condenatória, por estar baseada somente
em prova emprestada, é inviável na estreita via do habeas corpus,
que não admite revolvimento do contexto fático-probatório.
II -
Ainda que assim não fosse, o acórdão atacado assentou estar o
édito condenatório fundado em vasto conjunto de evidências e não
apenas na prova emprestada, o que afasta a alegação de sua
nulidade.
III - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): REINALDO SILVA DE LIMA
IMPTE.(S): WALDEMAR RIBEIRO DE LIMA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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