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Jurisprudência


STF HC 95203 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO. 1. A questão de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada falta de fundamentação do acórdão da Corte estadual que reformou parte da sentença que havia substituído a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. 2. Não há, nos autos, elementos que permitam identificar à inexistência de "conturbada conduta social", eis que não foram apresentadas as peças constantes de fls. 85/87 dos autos da ação penal (referidas no voto do relator do TJ/RS - fl. 35 do apenso). Ademais, não é possível, em sede de habeas corpus, revolver material fático-probatório para resolver questão referente à aplicação da pena. 3. Conforme constou dos atos decisórios das instâncias inferiores e do STJ, observo que o paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59) e, por isso, teve majorada a pena-base e, da mesma forma, teve negada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (CP, art. 44, III) diante da conduta social qualificada negativamente. 4. Desse modo, havendo adequada e suficiente fundamentação nos acórdãos do TJ/RS e do STJ, descabe acolher a tese de constrangimento ilegal supostamente sofrido pelo paciente. 5. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): DIEGO FREITAS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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