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Jurisprudência


STF HC 95214 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de instância e violação das regras de competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr. William Tullio Simi e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): NERINO ZORZI IMPTE.(S): NERINO ZORZI ADV.(A/S): WILLIAM TULLIO SIMI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO COATOR(A/S)(ES): JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
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