STF HC 95214 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É
inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por
relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob
pena de supressão de instância e violação das regras de
competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É
inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por
relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob
pena de supressão de instância e violação das regras de
competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o
Dr. William Tullio Simi e, pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Mário José Gisi. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): NERINO ZORZI
IMPTE.(S): NERINO ZORZI
ADV.(A/S): WILLIAM TULLIO SIMI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO
COATOR(A/S)(ES): JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
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