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Jurisprudência


STF HC 95235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria constante do presente habeas corpus está pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o próprio conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento a recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): NELSON DE SOUZA ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 106530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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