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Jurisprudência


STF HC 95271 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Para a configuração do crime inscrito no art. 10, caput da Lei nº 9.437/97, basta a ocorrência de qualquer das condutas nele discriminadas. 2. O objetivo do legislador foi antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população - como o porte de arma de fogo em desacordo com as balizas legais -, prevenindo a prática de crimes como homicídios, lesões corporais, roubos etc. 3. Deste modo, entendo ser desnecessária a realização de perícia para configuração do crime de porte ilegal de arma. 4. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Senhor Ministro Eros Grau, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00690 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 443-449
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO SOARES ALVES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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