STF HC 95271 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Para a configuração do crime
inscrito no art. 10, caput da Lei nº 9.437/97, basta a ocorrência
de qualquer das condutas nele discriminadas.
2. O objetivo do
legislador foi antecipar a punição de fatos que apresentam
potencial lesivo à população - como o porte de arma de fogo em
desacordo com as balizas legais -, prevenindo a prática de crimes
como homicídios, lesões corporais, roubos etc.
3. Deste modo,
entendo ser desnecessária a realização de perícia para
configuração do crime de porte ilegal de arma.
4. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Para a configuração do crime
inscrito no art. 10, caput da Lei nº 9.437/97, basta a ocorrência
de qualquer das condutas nele discriminadas.
2. O objetivo do
legislador foi antecipar a punição de fatos que apresentam
potencial lesivo à população - como o porte de arma de fogo em
desacordo com as balizas legais -, prevenindo a prática de crimes
como homicídios, lesões corporais, roubos etc.
3. Deste modo,
entendo ser desnecessária a realização de perícia para
configuração do crime de porte ilegal de arma.
4. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Senhor Ministro Eros Grau,
denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00690 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 443-449
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILBERTO SOARES ALVES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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