STF HC 95272 MC-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Processamento como agravo regimental. Interposição contra decisão
denegatória de liminar em pedido de habeas corpus.
Incognoscibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não cabe
agravo regimental, como tal recebidos embargos declaratórios com
caráter infringente, contra decisão denegatória de liminar em
habeas corpus.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Processamento como agravo regimental. Interposição contra decisão
denegatória de liminar em pedido de habeas corpus.
Incognoscibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não cabe
agravo regimental, como tal recebidos embargos declaratórios com
caráter infringente, contra decisão denegatória de liminar em
habeas corpus.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, de que, também
por unanimidade, não conheceu, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00377 RTJ VOL-00208-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): D DE A S
ADV.(A/S): JORGE VICENTE SILVA
EMBDO.(A/S): CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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