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Jurisprudência


STF HC 95282 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPOSTA NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIA ESTREITA DO WRIT. HC PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. 1. As questões de direito tratadas neste writ dizem respeito à possibilidade de reexame de prova para restabelecer a absolvição do paciente e à nulidade do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que teria procedido à revaloração dos elementos de prova ao prover o recurso especial. 2. A respeito da primeira questão, o habeas corpus sequer merece ser conhecido neste particular. O remédio constitucional do habeas corpus não representa instrumento hábil e idôneo a ensejar o reexame dos elementos de prova produzidos durante a instrução processual. Neste sentido: HC n° 85.582/SP, rel. Min. Carlos Britto, DJ 16.03.2007; HC n° 85.958/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ 03.03.2006. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Rio Grande do Sul, atribuiu nova valoração dos elementos fático-jurídicos existentes nos autos, qualificando-os como caracterizadores do crime de tráfico de entorpecentes, razão pela qual não procedeu ao revolvimento de material probatório para divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça. 4. No caso em tela, não houve julgamento contrário à orientação contida na Súmula 07, do STJ, eis que apenas se procedeu à revaloração dos elementos admitidos pelo acórdão da Corte local, tratando-se de quaestio juris, e não de quaestio facti. Como já decidiu o STF, nova valoração de elementos fático-jurídicos não se confunde com reapreciação de matéria probatória (HC nº 82.219/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 19.12.2002). 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou-o, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL DOS SANTOS IMPTE.(S): SÉRGIO REIS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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