STF HC 95289 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do rito previsto no art. 38, caput,
da Lei nº 10.409/2002, que prevê defesa e interrogatório prévios
do denunciado por crime de tráfico de entorpecentes, implica
nulidade do processo, sobretudo quando tenha sido condenado o réu.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do rito previsto no art. 38, caput,
da Lei nº 10.409/2002, que prevê defesa e interrogatório prévios
do denunciado por crime de tráfico de entorpecentes, implica
nulidade do processo, sobretudo quando tenha sido condenado o réu.Decisão
A Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus,
vencida a Relatora. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar
Peluso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): NILSON DA SILVA
IMPTE.(S): NILSON DA SILVA
ADV.(A/S): JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão