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Jurisprudência


STF HC 95304 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE SUFICIENTE E ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDOS DE EXTENSÃO. NOVO DECRETO DE PRISÃO DE DOIS CO-RÉUS. CONCESSÃO DA ORDEM, COM RESSALVA DE DOIS CO-RÉUS. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possível ausência de fundamentação quanto à presença dos requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva do paciente e dos demais co-réus que pediram extensão da liminar (CPP, art. 312), o que autoriza a liberação dos denunciados. 2. Ao motivar o decreto prisional, o juiz federal o fez com base na garantia da ordem pública e a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal de modo genérico, sem individualizar atos e comportamentos concretos dos denunciados. 3. O decreto de prisão preventiva não pode ser exarado com base em meras suposições, sendo necessária a "efetiva demonstração da necessidade da manutenção da segregração preventiva" (HC 89.773/MG, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 15.12.2006). 4. Não se revela correto o decreto prisional que, sob o fundamento da necessidade de garantir a ordem pública, "se funda na gravidade do delito", em tese (HC 87.343/SP, 2ª Turma, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 22.06.2007). 5. Como este habeas corpus somente impugna a decisão de prisão preventiva sem fundamentação adequada, da juíza federal de Itaperuna, não há qualquer efeito do presente julgamento relativamente ao segundo decreto de prisão preventiva dos co-réus Pedro Manhães Filho e Francisco Ferreira Cotts. 6. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr. André Hespanhol. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): AGOSTINHO SERÔDIO BOECHAT IMPTE.(S): FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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