STF HC 95316 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não se vislumbra a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incidindo, portanto, na espécie, a Súmula
691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não se vislumbra a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incidindo, portanto, na espécie, a Súmula
691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com
ressalva de entendimento do Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DAVID CONCEIÇÃO MENDES DA SILVA
IMPTE.(S): DJALMA EUTÍMIO DE CARVALHO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 107321 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão