STF HC 95356 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A discussão quanto
ao cabimento, ou não, de liberdade provisória, somente tem
pertinência quando se trata de prisão em flagrante.
2. A
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação dos
traficantes, mediante a desarticulação da associação criminosa,
enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,
constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a
prisão preventiva.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A discussão quanto
ao cabimento, ou não, de liberdade provisória, somente tem
pertinência quando se trata de prisão em flagrante.
2. A
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação dos
traficantes, mediante a desarticulação da associação criminosa,
enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,
constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a
prisão preventiva.
3. Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Falaram: o Dr. Patrick Berriel, pelo paciente, e o Dr. Paulo de
Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo
Ministério Público Federal. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): GUILHERME BRESSANE
IMPTE.(S): PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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