STF HC 95360 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE
PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO NO CRIME DE FURTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo consuma-se com a
verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o
agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que esta
tenha sido retomada logo em seguida.
2. A causa de aumento de
pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º,
II do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão legal [art. 155, § 4º, IV, do CP].
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE
PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO NO CRIME DE FURTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo consuma-se com a
verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o
agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que esta
tenha sido retomada logo em seguida.
2. A causa de aumento de
pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º,
II do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão legal [art. 155, § 4º, IV, do CP].
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JÚNIOR MORAES GUEDES OU JÚNIOR MORAIS GUEDES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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