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Jurisprudência


STF HC 95360 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU TENTADO. CONTROVÉRSIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO NO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O crime de roubo consuma-se com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que esta tenha sido retomada logo em seguida. 2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º, II do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este, idêntica previsão legal [art. 155, § 4º, IV, do CP]. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JÚNIOR MORAES GUEDES OU JÚNIOR MORAIS GUEDES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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