STF HC 95414 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.
INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. A questão
concernente à incidência, ou não, de qualificadoras demanda
reexame de fatos e provas, vedado em habeas corpus.
2. A
periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na
prática delito, justifica a prisão preventiva para garantia da
ordem pública. O paciente desferiu vários golpes de faca na
vítima, agindo com premeditação, frieza e insensibilidade.
3. A
fuga do distrito da culpa justifica a prisão preventiva quando
prenuncia nítida intenção de frustrar a aplicação da lei
penal.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.
INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. A questão
concernente à incidência, ou não, de qualificadoras demanda
reexame de fatos e provas, vedado em habeas corpus.
2. A
periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na
prática delito, justifica a prisão preventiva para garantia da
ordem pública. O paciente desferiu vários golpes de faca na
vítima, agindo com premeditação, frieza e insensibilidade.
3. A
fuga do distrito da culpa justifica a prisão preventiva quando
prenuncia nítida intenção de frustrar a aplicação da lei
penal.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): CÍCERO ELÓI DA SILVA
IMPTE.(S): ETEVALDO VIANA TEDESCHI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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