STF HC 95435 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Privativa de liberdade.
Prisão. Causa de diminuição prevista no art. 33 da Lei nº
11.343/2006. Cálculo sobre a pena cominada no art. 12, caput, da
Lei nº 6.368/76, e já definida em concreto. Admissibilidade.
Criação jurisdicional de terceira norma. Não ocorrência. Nova
valoração da conduta do chamado "pequeno traficante".
Retroatividade da lei mais benéfica. HC concedido. Voto vencido
da Min. Ellen Gracie, Relatora original. Inteligência do art. 5º,
XL, da CF. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da
Lei nº 11.343/2006, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena
fixada com base no disposto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Privativa de liberdade.
Prisão. Causa de diminuição prevista no art. 33 da Lei nº
11.343/2006. Cálculo sobre a pena cominada no art. 12, caput, da
Lei nº 6.368/76, e já definida em concreto. Admissibilidade.
Criação jurisdicional de terceira norma. Não ocorrência. Nova
valoração da conduta do chamado "pequeno traficante".
Retroatividade da lei mais benéfica. HC concedido. Voto vencido
da Min. Ellen Gracie, Relatora original. Inteligência do art. 5º,
XL, da CF. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da
Lei nº 11.343/2006, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena
fixada com base no disposto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.Decisão
Depois do voto da Ministra-Relatora, indeferindo o pedido
de habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido
de vista formulado pelo eminente Ministro Cezar Peluso. Falou,
pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.
Decisão: A Turma, por maioria,
vencida a Relatora, concedeu a ordem de habeas corpus. Lavrará o
acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00691 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 479-487 RTJ VOL-00207-02 PP-00791
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALMOR ROBERTO MARTINS RODRIGUES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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