STF HC 95451 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo não
configurado. Desnecessidade da prisão preventiva do paciente.
Questão não analisada nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão de instância. Precedentes.
1. Não há nos autos
comprovação de que eventual demora estaria ocorrendo por inércia
do Judiciário. O prazo transcorrido entre a sentença de pronúncia
e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja
ocorrendo o excesso, consideradas as informações prestadas pelo
Juízo de 1º grau, que indicam a interposição de recurso, por
parte da defesa, contra sentença de pronúncia.
2.
Impossibilidade de análise da questão relativa à desnecessidade
da prisão preventiva do paciente por esta Suprema Corte, de forma
originária, sob pena de indevida supressão de instância.
3.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo não
configurado. Desnecessidade da prisão preventiva do paciente.
Questão não analisada nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão de instância. Precedentes.
1. Não há nos autos
comprovação de que eventual demora estaria ocorrendo por inércia
do Judiciário. O prazo transcorrido entre a sentença de pronúncia
e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja
ocorrendo o excesso, consideradas as informações prestadas pelo
Juízo de 1º grau, que indicam a interposição de recurso, por
parte da defesa, contra sentença de pronúncia.
2.
Impossibilidade de análise da questão relativa à desnecessidade
da prisão preventiva do paciente por esta Suprema Corte, de forma
originária, sob pena de indevida supressão de instância.
3.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do
pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu; vencido o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00456
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
IMPTE.(S): AHMAD LAKIS NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DOS HABEAS CORPUS NºS 89842 E 109793 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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