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Jurisprudência


STF HC 95451 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo não configurado. Desnecessidade da prisão preventiva do paciente. Questão não analisada nas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Precedentes. 1. Não há nos autos comprovação de que eventual demora estaria ocorrendo por inércia do Judiciário. O prazo transcorrido entre a sentença de pronúncia e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo o excesso, consideradas as informações prestadas pelo Juízo de 1º grau, que indicam a interposição de recurso, por parte da defesa, contra sentença de pronúncia. 2. Impossibilidade de análise da questão relativa à desnecessidade da prisão preventiva do paciente por esta Suprema Corte, de forma originária, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA IMPTE.(S): AHMAD LAKIS NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DOS HABEAS CORPUS NºS 89842 E 109793 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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