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Jurisprudência


STF HC 95494 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE, SEM FUNDAMENTO, NEGA AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Não há como ser conhecido o pedido relativo à vedação ao direito do paciente apelar em liberdade, sob pena de dupla supressão de instância. Por outro lado, o fato de tal direito ter sido negado na sentença condenatória sem qualquer fundamento impõe a concessão de habeas corpus de ofício. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): GUSTAVO DE CAMPOS ADÃO IMPTE.(S): GUSTAVO DE CAMPOS ADÃO ADV.(A/S): EDSON MENDONÇA JUNQUEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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