STF HC 95501 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO STJ.
JUSTIFICATIVA.
Excesso de prazo para julgamento de habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Inexistência.
Justificativa plausível: após pedido de informações e reiteração,
sem manifestação da autoridade coatora, o Relator, visando à
celeridade do julgamento, encaminhou os autos ao Ministério
Público Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO STJ.
JUSTIFICATIVA.
Excesso de prazo para julgamento de habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Inexistência.
Justificativa plausível: após pedido de informações e reiteração,
sem manifestação da autoridade coatora, o Relator, visando à
celeridade do julgamento, encaminhou os autos ao Ministério
Público Federal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ETELVINO LUIZ DE SOUZA OU ETELVINO LUIZ DE SOUZA NETO
IMPTE.(S): ROMERO GRUND LOPES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 103412 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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