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Jurisprudência


STF HC 95501 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO STJ. JUSTIFICATIVA. Excesso de prazo para julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Inexistência. Justificativa plausível: após pedido de informações e reiteração, sem manifestação da autoridade coatora, o Relator, visando à celeridade do julgamento, encaminhou os autos ao Ministério Público Federal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ETELVINO LUIZ DE SOUZA OU ETELVINO LUIZ DE SOUZA NETO IMPTE.(S): ROMERO GRUND LOPES COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 103412 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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