STF HC 95503 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação dos traficantes, mediante a
desarticulação da associação criminosa, enquadra-se no conceito
de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação dos traficantes, mediante a
desarticulação da associação criminosa, enquadra-se no conceito
de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Ordem
denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS FELIPE MAGIRIUS PEIXOTO
IMPTE.(S): EDISON VIANA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão