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Jurisprudência


STF HC 95505 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. Presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. 1. Para efeitos da apreciação da medida liminar, os autos dão conta de que o processo teve regular processamento, demonstrando que as diligências foram efetivadas em tempo razoável, presente complexidade da causa. 2. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar, desde que haja nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso em apreço. 3. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da Súmula nº 691/STF. 4. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00709 RTJ VOL-00210-01 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CARLOS BOBONATTI OU JOSÉ CARLOS BOMBONATTI IMPTE.(S): RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 106249 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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