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Jurisprudência


STF HC 95512 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. LIMINAR REAPRECIADA NO STJ. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi parcialmente prejudicado pela reapreciação da liminar do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 2. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com ressalva do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO CESAR DA SILVA IMPTE.(S): CLAUDENOR DE BRITO PRAZERES COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (HABEAS CORPUS Nº 111324)
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