STF HC 95512 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. LIMINAR
REAPRECIADA NO STJ. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o
conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão
judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi
parcialmente prejudicado pela reapreciação da liminar do habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
2. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. LIMINAR
REAPRECIADA NO STJ. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o
conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão
judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi
parcialmente prejudicado pela reapreciação da liminar do habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
2. Habeas
corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com
ressalva do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. 1ª Turma,
14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO CESAR DA SILVA
IMPTE.(S): CLAUDENOR DE BRITO PRAZERES
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (HABEAS
CORPUS Nº 111324)
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