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Jurisprudência


STF HC 95534 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e processual penal. Questões ligadas intrinsecamente ao mérito da ação penal. Impossibilidade de análise na via estreita do habeas corpus. Necessidade de desaforamento. Matéria não submetida à análise do Tribunal de Justiça local e, por conseqüência, no Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Precedentes. 1. A controvérsia sobre a adequação e a moderação no uso dos meios empregados pelo paciente e por seu filho para tolher a agressão levada a efeito pela vítima deverá ser apreciada na via ordinária, pelo Tribunal do Júri, e não na via estreita do habeas corpus, que sequer admite exame acurado de fatos e provas, imprescindível para a acolhida da pretensão do impetrante de ver o paciente sumariamente absolvido. 2. A questão relativa à necessidade de desaforamento do julgamento da Comarca de Niquelândia para a comarca vizinha não foi submetida à apreciação da Corte estadual, não tendo sido, por conseqüência, analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Com efeito, a apreciação desse tema, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instância, não admitida por esta Suprema Corte. 4. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte, denegado.
Decisão
A Turma conheceu, em parte do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Falou o Dr. Rafael Mayer César, pelo paciente. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SEBASTIÃO DIAS SOBRINHO IMPTE.(S): JOSÉ MAURO DAL'MOLIN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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