STF HC 95556 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Juiz de 1º
grau. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade não
relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da
Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade indicada como
coatora, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo
Frio/RJ, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.
3. Agravo regimental a qual se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Juiz de 1º
grau. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade não
relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da
Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade indicada como
coatora, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo
Frio/RJ, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.
3. Agravo regimental a qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEONARDO ABEL SINÓPOLI AZCOAGA
ADV.(A/S): LEONARDO ARAÚJO DA SILVA
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO
FRIO
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