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Jurisprudência


STF HC 95556 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Juiz de 1º grau. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 1. A autoridade indicada como coatora, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta Suprema Corte, sendo este da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Agravo regimental a qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): LEONARDO ABEL SINÓPOLI AZCOAGA ADV.(A/S): LEONARDO ARAÚJO DA SILVA AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
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