STF HC 95581 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Inocorrência. Fundamentação
idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na
aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
1. O decreto de prisão
preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
Presente registro de permanência delitiva, fugas e resistência à
ação policial, a manutenção de custodia cautelar não configura
constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Inocorrência. Fundamentação
idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na
aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
1. O decreto de prisão
preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
Presente registro de permanência delitiva, fugas e resistência à
ação policial, a manutenção de custodia cautelar não configura
constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIRNEI DE JESUS RAMOS
IMPTE.(S): WILLEY LOPES SUCASAS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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