STF HC 95674 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA: CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CITAÇÃO POR
EDITAL: PRESUNÇÃO DE FUGA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691/STF.
1. A regra, antes do trânsito em
julgado da sentença, é a liberdade; a prisão é a exceção, somente
podendo ser decretada em situações excepcionalíssimas,
demonstradas concretamente. A citação por edital não autoriza
presumir que o paciente fugiu. A prisão cautelar, com fundamento
nessa presunção, não se justifica para garantia da ordem pública
nem por conveniência da instrução criminal.
Precedentes.
3. Flagrante constrangimento ilegal a justificar a
exceção à Súmula n. 691 desta Corte.
Ordem concedida, de
ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA: CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CITAÇÃO POR
EDITAL: PRESUNÇÃO DE FUGA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691/STF.
1. A regra, antes do trânsito em
julgado da sentença, é a liberdade; a prisão é a exceção, somente
podendo ser decretada em situações excepcionalíssimas,
demonstradas concretamente. A citação por edital não autoriza
presumir que o paciente fugiu. A prisão cautelar, com fundamento
nessa presunção, não se justifica para garantia da ordem pública
nem por conveniência da instrução criminal.
Precedentes.
3. Flagrante constrangimento ilegal a justificar a
exceção à Súmula n. 691 desta Corte.
Ordem concedida, de
ofício.Decisão
A Turma, por votação unânime, superando a restrição
fundada na Súmula 691/STF, concedeu, de ofício, a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01624 RTJ VOL-00209-02 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADÃO JOSÉ SÁ MOREIRA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 105.784 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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