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Jurisprudência


STF HC 95682 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - PAUTA - ADIAMENTO - REGRA ESPECIAL. Se do regimento interno do tribunal constar a possibilidade de o recurso ser julgado nas duas sessões subseqüentes àquela referida na pauta, ocorrendo o exame dentro do aludido intervalo, é de se concluir pela observância da norma de regência.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, pelo paciente. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ MARCOS REIS DO CARMOS OU JOSÉ MARCOS REIS DO CARMO IMPTE.(S): LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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