STF HC 95682 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
RECURSO - PAUTA - ADIAMENTO - REGRA ESPECIAL. Se do regimento
interno do tribunal constar a possibilidade de o recurso ser
julgado nas duas sessões subseqüentes àquela referida na pauta,
ocorrendo o exame dentro do aludido intervalo, é de se concluir
pela observância da norma de regência.
Ementa
RECURSO - PAUTA - ADIAMENTO - REGRA ESPECIAL. Se do regimento
interno do tribunal constar a possibilidade de o recurso ser
julgado nas duas sessões subseqüentes àquela referida na pauta,
ocorrendo o exame dentro do aludido intervalo, é de se concluir
pela observância da norma de regência.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, pelo paciente.
1ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ MARCOS REIS DO CARMOS OU JOSÉ MARCOS REIS DO CARMO
IMPTE.(S): LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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