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Jurisprudência


STF HC 95694 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Indeferimento de perícia técnica pelo Juízo de 1º Grau. Alegação de cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não-caracterizado. Precedentes. 1. A jurisprudência predominante desta Suprema Corte é no sentido de que "não constitui constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que, de maneira fundamentada, indefere pedido de produção de prova pericial" (HC nº 91.121/MS, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 1º/2/08). 2. No caso concreto, não parece estar eivada de ilegalidade flagrante a decisão do Juízo processante, que indeferiu o requerimento pericial da defesa. Muito pelo contrário, apresenta-se devidamente fundamentada na impertinência da prova requerida e por não ser concludente para o deslinde do caso. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SERGIO AMILCAR DE AGUIAR MAIA IMPTE.(S): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 58502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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