STF HC 95704 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na
aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Primariedade e bons
antecedentes. Ordem denegada. Precedentes.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não
obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos
elementos concretos a recomendar sua manutenção.
3. Habeas
corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na
aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Primariedade e bons
antecedentes. Ordem denegada. Precedentes.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não
obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos
elementos concretos a recomendar sua manutenção.
3. Habeas
corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS
IMPTE.(S): ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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