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Jurisprudência


STF HC 95704 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Primariedade e bons antecedentes. Ordem denegada. Precedentes. 1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus. 2. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS IMPTE.(S): ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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