STF HC 95705 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONCURSO MATERIAL E NATUREZA HEDIONDA. ORDEM DENEGADA.
Na linha
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há espaço, no
caso, para o afastamento do concurso material e o reconhecimento
da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado
violento ao pudor. Precedentes: HC 94.714, rel. min. Carmem Lúcia,
julgado em 28.10.2008; e HC 89.770, rel. min. Eros Grau, DJ de
6.11.2006, p. 51.
Tais crimes, ademais, ainda de acordo com
precedentes desta Corte (HC 90.706, rel. min. Carmen Lúcia, DJ de
23.3.2007; e HC 89.554, rel. min. Celso de Mello, DJ de 2.3.2007),
devem ser considerados hediondos, mesmo que não qualificados e
praticados sem violência real.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONCURSO MATERIAL E NATUREZA HEDIONDA. ORDEM DENEGADA.
Na linha
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há espaço, no
caso, para o afastamento do concurso material e o reconhecimento
da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado
violento ao pudor. Precedentes: HC 94.714, rel. min. Carmem Lúcia,
julgado em 28.10.2008; e HC 89.770, rel. min. Eros Grau, DJ de
6.11.2006, p. 51.
Tais crimes, ademais, ainda de acordo com
precedentes desta Corte (HC 90.706, rel. min. Carmen Lúcia, DJ de
23.3.2007; e HC 89.554, rel. min. Celso de Mello, DJ de 2.3.2007),
devem ser considerados hediondos, mesmo que não qualificados e
praticados sem violência real.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª
Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ BRASIL DE ARAÚJO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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