STF HC 95720 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de dupla supressão de
instância.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de dupla supressão de
instância.
III - Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): GEORGES MARCELO EIVAZIAN
IMPTE.(S): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 112.726 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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