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Jurisprudência


STF HC 95720 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II - Incidência da mencionada Súmula, sob pena de dupla supressão de instância. III - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): GEORGES MARCELO EIVAZIAN IMPTE.(S): MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 112.726 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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