STF HC 95740 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido para esse fim.
Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP, e do art.
167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se aplica a
causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código
Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não foi
apreendida nem periciada, sem prova de disparo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido para esse fim.
Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP, e do art.
167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se aplica a
causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código
Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não foi
apreendida nem periciada, sem prova de disparo.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00431
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO CASEMIRO
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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