STF HC 95749 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO
INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02.
ARQUIVAMENTO. CONDUTA IRRELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Crime de descaminho. O
arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou
inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é
dever-poder do Procurador da Fazenda Nacional, independentemente
de qualquer juízo de conveniência e oportunidade.
2. É
inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração
Fazendária e não para o direito penal. O Estado, vinculado pelo
princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente
deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem
juridicamente tutelado. Neste caso se impõe a aplicação do
princípio da insignificância.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO
INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02.
ARQUIVAMENTO. CONDUTA IRRELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Crime de descaminho. O
arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou
inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é
dever-poder do Procurador da Fazenda Nacional, independentemente
de qualquer juízo de conveniência e oportunidade.
2. É
inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração
Fazendária e não para o direito penal. O Estado, vinculado pelo
princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente
deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem
juridicamente tutelado. Neste caso se impõe a aplicação do
princípio da insignificância.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00708 RTFP v. 17, n. 84, 2009, p. 364-366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÉRGIO GOMES DE MORAES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00334 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-010522 ANO-2002
ART-00020
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: HC 92438.
Número de páginas: 6.
Análise: 12/11/2008, CRE.
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