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Jurisprudência


STF HC 95785 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA, NA SENTENÇA, AO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO DA DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. Paciente condenado a 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática do crime descrito no artigo 158 do Código Penal, assegurando-se-lhe a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença. Apelação da defesa julgada improcedente, determinando-se a expedição de mandado de prisão. Reformatio in pejus. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): FILIPE MABRIL IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 61003 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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