STF HC 95785 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EXECUÇÃO
DA PENA CONDICIONADA, NA SENTENÇA, AO TRÂNSITO EM JULGADO.
APELAÇÃO DA DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Paciente
condenado a 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática
do crime descrito no artigo 158 do Código Penal,
assegurando-se-lhe a execução da pena após o trânsito em julgado
da sentença.
Apelação da defesa julgada improcedente,
determinando-se a expedição de mandado de prisão. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EXECUÇÃO
DA PENA CONDICIONADA, NA SENTENÇA, AO TRÂNSITO EM JULGADO.
APELAÇÃO DA DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Paciente
condenado a 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática
do crime descrito no artigo 158 do Código Penal,
assegurando-se-lhe a execução da pena após o trânsito em julgado
da sentença.
Apelação da defesa julgada improcedente,
determinando-se a expedição de mandado de prisão. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): FILIPE MABRIL
IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 61003 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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