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Jurisprudência


STF HC 95798 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL: NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA EM OUTROS MEIOS DE PROVAS: IDONEIDADE: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se sustentam, juridicamente, os argumentos apresentados pelos Impetrantes, para se desfazer a decisão referente à condenação ao Paciente, pois a sentença condenatória está fundada em elementos concretos, que bem demonstram e identificam, por outros meios de provas, a atuação do Paciente no fato criminoso a ele imputado. 2. Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente da não-produção da perícia técnica tida pelos Impetrantes como imprescindível ao deslinde da causa. Precedentes. 3. No caso, a inexistência de prova pericial não acarreta qualquer prejuízo ao Paciente, posto que indiferente para a formação do convencimento do magistrado sentenciante o exame grafotécnico nos documentos utilizados pelo Paciente, que, nos termos da denúncia e da sentença penal condenatória, passava-se por outra pessoa enquanto visava obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante meio fraudulento. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ARMANDO TADEU BURGATTO IMPTE.(S): CELSO MACHADO VENDRAMINI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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