STF HC 95883 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO CESAR GONZAGA DOS SANTOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 1016398 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão