STF HC 95889 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PERICULOSIDADE
DO AGENTE.
1. Prisão preventiva para garantia da ordem pública
fundada na periculosidade do paciente, líder de organização
criminosa voltada ao tráfico de armas e entorpecentes.
Necessidade da constrição cautelar visando à proteção da
sociedade da prática reiterada de crimes da espécie.
2. A
periculosidade do réu, concretamente demonstrada, autoriza a
privação cautelar de sua liberdade para a garantia da ordem
pública. Precedentes.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PERICULOSIDADE
DO AGENTE.
1. Prisão preventiva para garantia da ordem pública
fundada na periculosidade do paciente, líder de organização
criminosa voltada ao tráfico de armas e entorpecentes.
Necessidade da constrição cautelar visando à proteção da
sociedade da prática reiterada de crimes da espécie.
2. A
periculosidade do réu, concretamente demonstrada, autoriza a
privação cautelar de sua liberdade para a garantia da ordem
pública. Precedentes.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): REVELINO OLIVEIRA RODRIGUES
IMPTE.(S): FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 93641, HC 93862, HC 94753.
- Decisão monocrática citada: HC 93719.
Número de páginas: 8
Análise: 25/03/2009, KBP.
Revisão: 30/03/2009, AAC.
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