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Jurisprudência


STF HC 95913 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. SÚMULA 691, STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O ato impugnado via este writ consiste em decisão monocrática do relator de outro habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de medida liminar. 2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". 3. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal, teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida na referida Súmula 691, desta Corte. 4. O relator do STJ analisou detidamente os argumentos apresentados pelo impetrante, ao menos para fim de apreciação do pedido de liminar em habeas corpus. Revela-se fundamental o pronunciamento do colegiado do STJ para que as questões eventualmente possam chegar ao conhecimento e julgamento desta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): REOMANTE JOSÉ DA SILVA OU REUMANTE JOSÉ DA SILVA IMPTE.(S): PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 112994 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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