STF HC 95940 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão
preventiva baseada na garantia da ordem pública, na necessidade
de se assegurar a aplicação da lei penal e na conveniência da
instrução criminal está devidamente fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente na
periculosidade do paciente e na possibilidade deste voltar a
delinqüir se posto em liberdade.
II - Habeas corpus denegado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão
preventiva baseada na garantia da ordem pública, na necessidade
de se assegurar a aplicação da lei penal e na conveniência da
instrução criminal está devidamente fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente na
periculosidade do paciente e na possibilidade deste voltar a
delinqüir se posto em liberdade.
II - Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROBERTO ALVES MENEZES
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 113092 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 95685, HC 95885, HC 96019.
Número de páginas: 12.
Análise: 02/07/2009, MMR.
Revisão: 04/08/2009, JBM.
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