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Jurisprudência


STF HC 95942 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Cautelaridade demonstrada. 1. A análise da sentença condenatória autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente para justificar a privação processual da liberdade do paciente, porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo suficientes os argumentos da impetração para justificar a revogação daquela prisão. 2. O presente habeas corpus é repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte, objetivando, assim, por via transversa, desconstituir a decisão proferida pelo Ministro Carlos Britto, que julgou prejudicada aquela impetração, trazendo, novamente, a discussão sobre os fundamentos da prisão preventiva do paciente. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do seu voto. Falou o Dr. Luiz Carlos da Silva Neto, pelo paciente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JAQUISSON PORTO IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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