STF HC 95942 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, desconstituir a decisão
proferida pelo Ministro Carlos Britto, que julgou prejudicada
aquela impetração, trazendo, novamente, a discussão sobre os
fundamentos da prisão preventiva do paciente.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, desconstituir a decisão
proferida pelo Ministro Carlos Britto, que julgou prejudicada
aquela impetração, trazendo, novamente, a discussão sobre os
fundamentos da prisão preventiva do paciente.
3. Habeas corpus
denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do seu voto.
Falou o Dr. Luiz Carlos da Silva Neto, pelo paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JAQUISSON PORTO
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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