STF HC 95960 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO DA
PENA. CRITÉRIOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. No mais forte
reconhecimento do clássico princípio da correlação ou
correspondência entre o crime e a pena, o Código Penal estabelece
que a reprimenda para os delitos tentados é menor do que aquela
aplicável aos delitos consumados.
2. A redução constante do
parágrafo único do art. 14 do Código Penal é de ser equacionada
de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.
3. No
caso, as instâncias competentes assentaram que o delito de roubo
não se consumou, dando-se que a ação delitiva "ficou entre um
extremo e outro". Pelo que se revela acertada a decisão que deu
pela redução de metade da pena.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO DA
PENA. CRITÉRIOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. No mais forte
reconhecimento do clássico princípio da correlação ou
correspondência entre o crime e a pena, o Código Penal estabelece
que a reprimenda para os delitos tentados é menor do que aquela
aplicável aos delitos consumados.
2. A redução constante do
parágrafo único do art. 14 do Código Penal é de ser equacionada
de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.
3. No
caso, as instâncias competentes assentaram que o delito de roubo
não se consumou, dando-se que a ação delitiva "ficou entre um
extremo e outro". Pelo que se revela acertada a decisão que deu
pela redução de metade da pena.
4. Ordem concedida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros
Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00725 RTJ VOL-00218-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EVERSON ORELEY DA SILVA OU EVERSON ORLEY DA SILVA E
OUTRO(A/S)
PACTE.(S): JEFERSON LUIZ MACIEL
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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