STF HC 95967 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A matéria
em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da
(in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no
ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso
do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.
2. Há
o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis
Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7),
ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses
diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o
lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da
Constituição, porém acima da legislação interna. O status
normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos
humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação
infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou
posterior ao ato de ratificação.
3. Na atualidade a única
hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor
de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente
estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do
mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São
José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em
matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu
bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e,
conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil
do depositário infiel.
4. Habeas corpus concedido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A matéria
em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da
(in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no
ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso
do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.
2. Há
o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis
Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7),
ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses
diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o
lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da
Constituição, porém acima da legislação interna. O status
normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos
humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação
infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou
posterior ao ato de ratificação.
3. Na atualidade a única
hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor
de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente
estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do
mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São
José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em
matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu
bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e,
conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil
do depositário infiel.
4. Habeas corpus concedido.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00407 RTJ VOL-00208-03 PP-01202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): ELITON DE SOUZA
IMPTE.(S): ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-INT PCT ANO-1966
ART-00011
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
LEG-INT CVC ANO-1969
ART-00007 NÚMERO-7
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
( PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA )
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 90450, HC 90983, HC 91361, HC 93280, HC 94695,
RE 466343.
- Decisão monocrática citada: HC 90171.
- Veja HC 100065 do STJ.
Número de páginas: 9
Análise: 10/12/2008, IMC.
Revisão: 17/12/2008, JBM.
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