STF HC 95979 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA.
Embora o diretor do
estabelecimento prisional tenha atestado o bom comportamento
carcerário do paciente, constam dos autos informações em sentido
contrário, dando conta da prática de duas faltas graves. Daí a
convicção, do Juiz da Execução Penal e do Tribunal de Justiça
local, de que o pedido de progressão de regime há de ser negado
em razão da ausência do requisito subjetivo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA.
Embora o diretor do
estabelecimento prisional tenha atestado o bom comportamento
carcerário do paciente, constam dos autos informações em sentido
contrário, dando conta da prática de duas faltas graves. Daí a
convicção, do Juiz da Execução Penal e do Tribunal de Justiça
local, de que o pedido de progressão de regime há de ser negado
em razão da ausência do requisito subjetivo.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): FRANCISCO DE ASSIS REIS
IMPTE.(S): EVANILDO APARECIDO DE ABREU
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão