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Jurisprudência


STF HC 95979 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. Embora o diretor do estabelecimento prisional tenha atestado o bom comportamento carcerário do paciente, constam dos autos informações em sentido contrário, dando conta da prática de duas faltas graves. Daí a convicção, do Juiz da Execução Penal e do Tribunal de Justiça local, de que o pedido de progressão de regime há de ser negado em razão da ausência do requisito subjetivo. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO DE ASSIS REIS IMPTE.(S): EVANILDO APARECIDO DE ABREU COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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