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Jurisprudência


STF HC 95983 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A questão referente à prescrição da pretensão punitiva não foi suscitada na impetração. Daí a inexistência de omissão no acórdão embargado. 2. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Embargos de declaração rejeitados e concedida a ordem, de ofício, declarando-se extinta a punibilidade do paciente.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, porém, concedeu, de ofício, o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00745
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): MARCÍLIO CARDOSO MEDEIROS ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00125 INC-00007 PAR-00001 ART-00129 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 28/05/2009, SEV.
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