STF HC 95983 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A questão referente à prescrição da
pretensão punitiva não foi suscitada na impetração. Daí a
inexistência de omissão no acórdão embargado.
2. Ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração
rejeitados e concedida a ordem, de ofício, declarando-se extinta
a punibilidade do paciente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A questão referente à prescrição da
pretensão punitiva não foi suscitada na impetração. Daí a
inexistência de omissão no acórdão embargado.
2. Ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração
rejeitados e concedida a ordem, de ofício, declarando-se extinta
a punibilidade do paciente.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
porém, concedeu, de ofício, o habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARCÍLIO CARDOSO MEDEIROS
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00125 INC-00007 PAR-00001 ART-00129
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 28/05/2009, SEV.
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