main-banner

Jurisprudência


STF HC 95983 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE. 1. Crime de deserção. Inimputabilidade do paciente que, viciado em cocaína, não tinha consciência da ilicitude de sua conduta. Prova em contrário consubstanciada em depoimento de testemunha. 2. Declaração de inimputabilidade a depender do exame de dependência toxicológica não requerido pela defesa nem determinado pelo Juiz. Exame facultativo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso por não ter assistido à leitura do relatório. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): MARCÍLIO CARDOSO MEDEIROS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão