STF HC 95983 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. DEPENDÊNCIA
QUÍMICA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE.
1. Crime de deserção.
Inimputabilidade do paciente que, viciado em cocaína, não tinha
consciência da ilicitude de sua conduta. Prova em contrário
consubstanciada em depoimento de testemunha.
2. Declaração de
inimputabilidade a depender do exame de dependência toxicológica
não requerido pela defesa nem determinado pelo Juiz. Exame
facultativo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. DEPENDÊNCIA
QUÍMICA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE.
1. Crime de deserção.
Inimputabilidade do paciente que, viciado em cocaína, não tinha
consciência da ilicitude de sua conduta. Prova em contrário
consubstanciada em depoimento de testemunha.
2. Declaração de
inimputabilidade a depender do exame de dependência toxicológica
não requerido pela defesa nem determinado pelo Juiz. Exame
facultativo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr.
Gustavo de Almeida Ribeiro. Não participou do julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso por não ter assistido à leitura do
relatório. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCÍLIO CARDOSO MEDEIROS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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