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Jurisprudência


STF HC 95984 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática de falta grave reconhecida. Não apresentação do condenado, por 10 anos, ao presídio onde cumpria pena em regime semi-aberto. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado. Precedente. É admissível a regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão do cometimento de falta grave.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ADÃO DE JESUS RIBEIRO SOUZA OU ADÃO DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 984402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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