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Jurisprudência


STF HC 95986 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS NÃO INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II - A inicial não veio instruída com documentos que comprovem as alegações, o que impossibilita constatar eventual ilegalidade que justifique a superação do mencionado verbete. II - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do seu voto. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-04 PP-00731
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): EDMILSON ROZENDO LEITE IMPTE.(S): EDMILSON ROZENDO LEITE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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