STF HC 95986 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
HABEAS NÃO INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante
de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - A
inicial não veio instruída com documentos que comprovem as
alegações, o que impossibilita constatar eventual ilegalidade que
justifique a superação do mencionado verbete.
II - Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
HABEAS NÃO INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante
de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - A
inicial não veio instruída com documentos que comprovem as
alegações, o que impossibilita constatar eventual ilegalidade que
justifique a superação do mencionado verbete.
II - Habeas
corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do
seu voto. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-04 PP-00731
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDMILSON ROZENDO LEITE
IMPTE.(S): EDMILSON ROZENDO LEITE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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